A principal função do Poder
Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é,
fazer as leis do município.
Mas, existem muitas outras
funções, também importantes.
O Vereador, como agente
político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade.
Suas atribuições não se
limitam às sessões da Câmara.
Ele deve estar disponível
para ver o ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus
problemas na busca de soluções viáveis ou seja possíveis!
Mas, e na
falta de iniciativa do pode legislativo o que pode fazer a sociedade?
ABAIXO-ASSINADO
Projetos de Lei de Iniciativa Popular.
Lei
Ordinária que: Dispõe sobre as atribuições e competências da Guarda Municipal
de Poço Branco.
Lei
Ordinária que: Disciplina e dispõe sobre a caracterização do assédio moral nas dependências da
Administração Pública Municipal direta em todos seus níveis e subníveis e da aplicação
de penalidades à sua prática.
Ao Excelentíssimo (a) Senhor (a) Fernanda
Lúcia Nascimento Freire
Presidente (a) da Câmara Municipal de Poço Branco – Estado do
Rio Grande do Norte.
Os cidadãos abaixo-assinados,
brasileiros, residentes e domiciliados neste Município de Poço Branco/RN
solicitam de Vossa Excelência a (as) seguinte(s):
A discussão e
aprovação de projeto de Lei Ordinária que Dispõe sobre as atribuições e
competências da Guarda Municipal de Poço Branco e para tanto, segue a minuta do
citado projeto de Lei, que foi discutida e aprovado pela categoria em Reunião
do Sindicato das Guardas Municipais do Rio Grande do Norte.
Assim
sendo também submetemos à apreciação desta egrégia casa legislativa municipal
em beneficio dos serviços públicos municipais e seus servidores a minuta de
Projeto de Lei Ordinária que disciplina e Dispõe sobre a caracterização do assédio moral nas
dependências da Administração Pública Municipal direta em todos seus níveis e
subníveis e da aplicação de penalidades à sua prática, por parte dos servidores
públicos neste município de Poço Branco/RN.
Tendo em vista que desde
2014 através de nossa representatividade sindical buscamos através do dialogo
sem êxito junto à gestão pública municipal o entendimento para encaminharmos
mediadas pontuais visando garantir às bases legais e a segurança jurídica
necessária à regulamentação das atividades da Guarda Municipal (Lei Federal
13.022), por vários motivos injustificáveis a gestão teima em descumprir as
bases legais que norteiam regime jurídico nacional a atividade de segurança
pública concernente à instituição Guarda Municipal submetendo seus operadores
ao trabalho ilegal de segurança pública municipal.
Desta forma e com amparo legal, balizado na
constituição Federal e Lei Orgânica deste Município de Poço Branco e com o
apoio de seus moradores lhes encaminhamos esses dois projetos de Lei de
Iniciativa Popular.
Na certeza de
termos nosso(s) pleito(s) atendido(s), encaminhamos este documento em X folhas
numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas
em seu Gabinete.
Nomeamos o Sr. Robson
Vicente da Silva, telefone 84-98811-5101, como nosso representante, caso sejam
necessárias maiores informações.
Poço Branco/RN, 22 de Setembro
de 2015.
N°
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Nome
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Titulo N°.
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1.
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10.
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13.
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18.
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19.
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20.
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