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quinta-feira, 4 de junho de 2015

Câmara aprova porte de arma para agentes de segurança do Poder Judiciário e Julgamento Colegiado


Publicado por Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro (extraído pelo JusBrasil) - 2 anos atrás
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Texto aprovado seguirá para sanção da presidenta Dilma RousseffO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 4 de julho, o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2.057/2007, que prevê a concessão de porte de armas para agentes de segurança que atuam em qualquer instância do Poder Judiciário. O projeto tem o intuito de reforçar a segurança de juízes responsáveis por processos contra organizações criminosas. O texto segue agora à sanção presidencial.

Em tramitação desde 2077, o PL 2057 dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal; além das leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; entre outras providências.

O projeto foi proposto pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – originariamente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara – e encampado pela Comissão de Legislação Participativa. O porte de arma para agentes de segurança da Justiça Federal é reivindicação antiga da categoria e dos magistrados, tendo em vista que o Poder Judiciário possui um quadro próprio de servidores para atuar na área de segurança dos juízes.

No texto aprovado, o artigo  da Lei 10.826, de 2003, diz que agora a lei passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A, que justamente autoriza o uso de “armas de fogo por servidores das instituições” do Poder Judiciário “quando em serviço”. Para isso, ressalta o texto, será necessário que o funcionário (agente de segurança) tenha “certificado de porte de arma expedido pela Polícia Federal em nome da instituição”.

Proteção pessoal
O texto aprovado autoriza a adoção de medidas visando reforçar a segurança dos prédios da Justiça, inclusive o controle de acesso aos prédios, a instalação de câmaras de vigilância e de detectores de metais nos locais de acesso. No intuito de dar efetividade à segurança dos magistrados que exerçam competência criminal, o substitutivo prevê que os veículos utilizados por eles e por membros do Ministério Público possam ter, temporariamente, placas especiais para impedir a identificação dos usuários.
No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o juiz ou o membro do Ministério Público poderá comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares. Essa proteção será exercida pela própria polícia judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais.
A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme o caso.

Julgamento Colegiado
O PL 2057 também altera as regras para o processo de Julgamento Colegiado em primeira instância de crimes praticados por organizações criminosas. O texto exige que o colegiado seja formado pelo juiz do processo e outros dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição, evitando qualquer referência a um possível voto divergente. A intenção é evitar a individualização da decisão, que põe em evidência o juiz que a proferiu. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas caso a publicidade possa dificultar o cumprimento da decisão.

O colegiado formado com esse fim poderá decidir qualquer ato processual, especialmente decretação de prisão ou outras medidas do gênero; concessão de liberdade provisória ou revogação da prisão; progressão ou regressão de regime de cumprimento da pena; concessão de liberdade condicional; transferência do preso para estabelecimento de segurança máxima; e inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado.

A futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Clique aqui  para acessar o texto do substitutivo aprovado na Câmara.
http://sisejufe-rj.jusbrasil.com.br/noticias/3172764/camara-aprova-porte-de-arma-para-agentes-de-seguranca-do-poder-judiciario-e-julgamento-colegiado

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