Valorização Funcional

Valorização Funcional
Risco a Vida e PCCS.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

CONSELHO NACIONAL APÓIA PL EM BENEFICIO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

O Comandante da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Joel Malta de Sá é procurado para apoiar projeto de lei que beneficiará Agentes da Segurança Pública em todo o país. Veja abaixo:

Projeto de Lei Federal - contra Terrorismo Urbano - de Iniciativa Popular (aumento de pena)

Santo André, 03 de Janeiro de 2013

Saudações ao Ilustre Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo Sr. Joel Malta de Sá

Venho respeitosamente me comunicar com Vossa Senhoria, com objetivo de divulgar o trabalho realizado no Estado de São Paulo, no sentido de colheita de Assinaturas em Abaixo Assinado, para Projeto de Lei de Iniciativa Popular, para alterar penas em crimes contra agentes de segurança pública, considerando  Hediondos os  ataques aos Agentes de Segurança Pública ou aos seus familiares, em razão da função, para tanto necessitamos de colher 1.400.000 ( um milhão e quatrocentos mil) assinaturas, em pelo menos 5 Estados, para que possa ser apreciado este Projeto de Lei, na Câmara dos Deputados.

Aqui em São Paulo, recebi em data recente, comunicação do assassinato de mais um policial militar, morto pelo crime organizado, lamentavelmente  perfazendo 107 policiais militares mortos por ataques terroristas no ano de 2012, esta situação está se alastrando em todo país, nós agentes da segurança pública não podemos ver esta situação  sem tomar uma atitude inteligente e enérgica, assim estamos mobilizados neste objetivo comum, haja vista que podemos ser também vítimas deste  terrorismo urbano, sou pesquisador de segurança pública no Curso de Mestrado em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do ABC, minha linha de pesquisa é Políticas Públicas na área de segurança, me preocupo com a situação dos agentes de segurança pública no Brasil.

Tenho visto que no Estado de Minas Gerais, há uma preocupação de  inovar as Políticas Públicas de Segurança, recentemente participei de Curso de Gestão em Segurança Pública, pelo SENASP, e na ementa foi apresentado o sistema de gestão pública do Estado de  Minas Gerais, colocado como inovador, parabenizo a Segurança Pública de Minas Gerais  pela coragem de enfrentamento dos problemas sociais,  do desenvolvimento de politicas sociais baseadas em estudo acadêmico, através de Dissertações e Teses na Universidade Federal de Minas Gerais, através do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública.

Em São Paulo, nós representantes dos agentes de Segurança Pública, indignados com a situação de violência que passa nosso Estado, reagimos através de mobilização social, no sentido de cobrar politicamente mudanças no Código Penal, o ilustre Deputado Estadual Major Olímpio, representante dos Policiais Militares e Agentes de Segurança Pública, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,  teve a iniciativa, como o sempre faz,  na defesa dos direitos humanos e de políticas públicas de segurança,  como determinado em recente  Portaria Interministerial nº 2 de 2010, , firmada pelo Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, a qual transcrevo na íntegra e grifo anexos que embasam nossa ação :

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos

Profissionais de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA

DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das

atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do

art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de

Direitos Humanos da Presidência da República

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

Ministro de Estado da Justiça

ANEXO

DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.

2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.

3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.

4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.

VALORIZAÇÃO DA VIDA

5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.

6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.

7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.

8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.

9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.

DIREITO À DIVERSIDADE

10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.

11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.

12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar

entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas,

esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.

13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de não discriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do

profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.

14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.

15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.

16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.

SAÚDE

17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.

18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.

19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.

20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.

21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.

22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.

23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.

24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.

25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.

26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.

REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO

27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.

28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.

29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.

DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO

30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.

31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.

32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.

33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.

34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.

35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.

SEGUROS E AUXÍLIOS

36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.

37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.

38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.

40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.

HABITAÇÃO

41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.

CULTURA E LAZER

42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.

43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.

44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.

EDUCAÇÃO

45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.

46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.

47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.

48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).

49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.

PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS

50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.

51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.

52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.

53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.

54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.

55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.

ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.

57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.

58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.

59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.

61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.

62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.

63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.

64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.

65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.

66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.

67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam.

Outrossim, é que o Governo Federal, através do Sistema Único de Segurança Pública, têm apoiado iniciativas que visem a defesa  dos Direitos Humanos dos Agentes de Segurança Pública, para mim que sou pesquisador e conheço a prática policial, é uma Atitude Inovadora, pois o agente policial além de tudo, é um ser humano e trabalhador, merecedor do respeito de sua  dignidade  e do direito a vida, sendo obrigação constitucional das Instituições públicas, a defesa deste essencial direito.

Assim sendo, solicitamos de Vossa  Senhoria , o estudo da viabilidade da divulgação e colheita de assinaturas no efetivo da Guarda Civil assim como nas Guardas Civis dos Estados, haja vista Vossa Senhoria ser Presidente do Conselho Nacional das Guardas Civis do Brasil, estarei a disposição para auxiliar-vos naquilo que for possível para a ampla divulgação deste referido Abaixo Assinado, para instruir esta solicitação envio anexo cópia da Planilha do Abaixo Assinado, Página da divulgação do Projeto no Diário Oficial, Página da Publicação da Portaria Interministerial Diário da União e Cópia da notícia do 107º policial morto por ataque terrorista em São Paulo e outras notícias, para formalização deste Pedido poderemos protocolizar  OFÍCIO do gabinete do Deputado Estadual para o Gabinete de Vossa Senhoria.

Agradeço a atenção, contamos com a vossa colaboração. Feliz Ano de 2013 e que Deus abençoe todos nós!

Obs: Todo cidadão brasileiro e  eleitor pode assinar o Abaixo Assinado, colocando na planilha a cidade em que vota.

São partes interessadas deste Projeto de Lei , todos agentes de segurança pública , assim como  seus familiares,

Eduardo Nunes Marcondes

Pesquisador de Políticas Públicas de Segurança UFABC

Colaborador e divulgador do Projeto de Lei - Gabinete Deputado Estadual Major Olímpio

Postado por Conselho Nacional das Guardas Municipais

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