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terça-feira, 29 de maio de 2012

SANCIONADA »

Diário Oficial da União publica lei que
 cria banco de DNA de criminosos

A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (29/5) no Diário Oficial da União. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal.
Esse banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.
Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente habilitado.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF), Hélio Buchmüller, a proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais federais. “A gente [os peritos criminais] vem orientando setores do governo há oito anos para a criação dessa ferramenta. Temos a possibilidade de implementá-la, mas necessita de amparo legal.”
“Estamos avançando no campo da polícia científica, utilizando avanços tecnológicos para permitir identificar os autores de crimes graves e violentos, e, com isso, minimizar os erros judiciais.”  Disse o advogado criminalista Alberto Toron
O prazo para a lei entrar em vigor é 180 dias.
 
AINDA SOBRE OS 824 CONVOCADOS DA PM

A Justiça do RN reconhece Direitos,
 Determina Ação e Cobrará multas
no descumprimento da Ordem

NA ÍNTEGRA:
Desta forma, DETERMINO SEJA INTIMADO O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RN PARA, no prazo de 30 dias:
A) trazer aos autos a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar;
B) resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN;
C) cronograma de realização das demais etapas do certame ( saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial. Em caso de descumprimento destas determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino fixação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.

Ler mais em: Diário de Natal
desta 3ª Feira 29/05
 
DECISÃO JUDICIAL
Justiça determina continuidade às etapas 
do concurso  para os 824 convocados da PM

Justiça  determinou que o comandante geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Araújo, dê continuidade às etapas do concurso da PM para os 824 convocados pelas vagas de suplentes. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (28) e publicada no site do Tribunal de Justiça.
A decisão da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, , que consta no processo de número 0013524-83.2010.8.20.0001, foi uma resposta a uma ação proposta por dois dos candidatos - Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Souza. Ambos alegaram que a PM estaria convocando pessoas que teriam tirado notas mais baixas que as deles.

Na sentença a juíza informa que já havia determinado a continuidade da preparação em tutela antecipada, mas que isso estava sendo descuprido pela PM.

Mais informações:
Jornal Tribuna do norte desta 3ª Feira 29/05
Do CorreioBraziliense.com.br

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