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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

"Guardas municipais devem zelar pela segurança pública, por ser dever de ofício"

materia divulgada sexta-feira, 22 de outubro de 2010 no Blog http://assecomgmn.blogspot.com/

Sites ligados a divulgação das atividades das guardas municipais de todo o país repercutiram a decisão do ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STF), Marco Aurélio Melo, em julgamento de habeas corpus quando afirma que: “Guardas municipais devem zelar pela segurança pública, por ser dever de ofício”.

A assertiva fornece força ao movimento nacional encampado pela categoria, que busca a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 534/2002, que define competências e a criação de guardas municipais pelas prefeituras. O texto da PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal assegurando aos municípios o direito de constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.

Nesse sentido, a inclusão dos municípios no sistema de segurança pública concorrerá para o aumento de pessoal e de recursos materiais e orçamentários para o desenvolvimento das ações necessárias para a efetiva redução da criminalidade e para o aumento da qualidade do serviço e do nível de segurança oferecidos à população.

O processo com parecer na íntegra do ministro Marco Aurélio Mello pode ser acessado no link: http://guardasmunicipaisnoticias.blogspot.com/2010/10/entendimento-do-ministro-marco-aurelio.html





Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com

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